A ASSESSORIA TÉCNICA-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 42.320.0/8.
Em 20 de agosto de 1.997, o então I. Presidente do E. Tribunal de Justiça, Desembargador Yussef Cahali, concedeu liminar para fins de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 12.324/97, até final julgamento de demanda.
Tal Lei veda a cobrança de taxa pela cessão de uso de Centros Educacionais às Entidades sem fins lucrativos.
ADIN nº 42.320.0/8
Norma: Lei Municipal nº 12.324/97
Ementa: Veda a cobrança de taxa de cessão de uso de Centros Educacionais às Entidades sem fins lucrativos.