A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº.75.172.0/1-02, proposta pelo Exmo. Prefeito do Município de São Paulo. Por decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 12.604/98, de iniciativa da Nobre Vereadora Aldaiza Sposati, que dispôs sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal prestar atendimento à pessoa da 3ª idade no Município de São Paulo. A decisão transitou em julgado em 09.10.2012.