Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9027371-78.2003.8.26.0000/50002
Em razão de Recurso Extraordinário interposto por esta Edilidade, através da Procuradoria, o E. Supremo Tribunal Federal, em despacho monocrático exarado pela Exma. Ministra ELLEN GRACIE, deu provimento ao recurso para julgar “improcedente a ação direta de inconstitucionalidade tão-somente no que se refere à alegação de existência de vício de iniciativa parlamentar na instauração de processo legislativo que verse sobre matéria tributária”.
De se recordar que tal ação teve por objeto a Lei Municipal nº 11.370/93, de iniciativa do Nobre ex-Vereador Bruno Feder, que instituiu incentivos fiscais para a realização de projetos desportivos amadores no âmbito deste Município de São Paulo. Desta feita, a Lei Municipal nº 11.370/93 teve a vigência restaurada, relativamente às disposições que tratam de matéria tributária”.