A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9044039-90.2004.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo, decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 13.294, de 14 de janeiro de 2002.
O Egrégio Supremo Tribunal Federal, analisando Agravo interposto pela Câmara Municipal diante da r. decisão que negara seguimento ao Recurso Extraordinário, negou provimento ao Agravo, e a decisão transitou em julgado.