A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 990.10.128517-7, proposta pelo Exmo. Prefeito do Município de São Paulo.
O Exmo. Desembargador do E. Tribunal de Justiça, Dr. Eros Piceli, em 25 de março p.p., na qualidade de Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade acima indicada, concedeu liminar, suspendendo a eficácia da Lei Municipal nº 15.133, de 15 de março de 2010, de iniciativa do Exmo. Vereador Carlos Apolinário.
Tal norma dispôs sobre o controle da poluição sonora emitida em locais de reuniões e o escalonamento das multas, além de dar outras providências.
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“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0128517-77.2010.8.26.0000
Em 04 de maio de 2011 a r. decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Prefeito do Município de São Paulo, que, por unanimidade de votos, julgou procedente a demanda, declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 15.133/2010, de iniciativa do Nobre Vereador Carlos Apolinário, que ‘dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em locais de reuniões e o escalonamento das multas e dá outras providências’.
Referida decisão ainda se encontra pendente de recurso.”