A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 994.01.096162-3 (079.250.0/3-00)
“Por meio do v. Acórdão publicado em 15/07/2010, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou prejudicada a ação quanto aos artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 13.092, de 07 de dezembro de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal e deu outras providências, de iniciativa do Executivo, julgando a ação improcedente quanto às demais disposições, bem como revogada a liminar concedida.
Por fim, esclarece-se que a referida decisão transitou em julgado, em 01/10/2010 .