“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade – trânsito em julgado
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0001252-24.2012.8.26.000, proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei n° 15.416, de 22 de julho de 2011, do Município de São Paulo, que alterou a redação do art. 3º, II, a, da Lei n° 13.260/2001.
Referida decisão transitou em julgado.”