“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade – trânsito em julgado
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0002060-73.2005.8.26.0000, proposta pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo – SINDBOL, foi dado parcial provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Câmara Municipal de São Paulo, para julgar improcedente a Ação.
A decisão monocrática do Ministro Relator, do Supremo Tribunal Federal, resultou na declaração de constitucionalidade da Lei n° 12.325, de 16 de abril de 1997, do Município de São Paulo.
Referida decisão transitou em julgado.