“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade – trânsito em julgado
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0002062-43.2005.8.26.0000, proposta pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo – SINDBOL, decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgar a ação procedente, conforme Acórdão datado de 25 de outubro de 2006.
A decisão do Órgão Especial resultou na declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 11.470, de 12 de janeiro de 1994, do Município de São Paulo.
Referida decisão transitou em julgado.