“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade – trânsito em julgado
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0014607-04.2012.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada improcedente, resultando, assim, na declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n° 15.401, de 6 de julho de 2011, do Município de São Paulo.
Referida decisão transitou em julgado.