“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade – trânsito em julgado
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006907-35.2015.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 13 e 14, da Lei nº 16.056, de 8 de agosto de 2014, e do artigo 1º, caput, da Lei nº 15.842, de 1º de agosto de 2013, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 16.056, de 8 de agosto de 2014, do Município de São Paulo. Referida decisão transitou em julgado em 10/10/2019. ”