“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2050840-43.2024.8.26.0000,
Em razão de ADI proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 2024 o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação procedente, com modulação, para declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal de São Paulo, seja na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 14 de 1993, seja na redação anterior à alteração promovida pela referida Emenda, com modulação dos efeitos do julgado a partir de 16 de outubro de 2024.
Informa-se, ainda, que o V. Acórdão não transitou em julgado.”