“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2052416-42.2022.8.26.0000 – C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão de ADI proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, em 08 de setembro de 2022, o Exmo. Sr. Desembargador Relator Vianna Cotrim deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia do art. 19 da Lei do Município de São Paulo n. 17.731, de 06 de janeiro de 2022, até o julgamento pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2052416-42.2022.8.26.0000.”