“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088794-41.2015.8.26.0000 – Trânsito em julgado.
Em complementação à publicação constante do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 02/11/2016 (pág. 111, 3ª coluna), esclarece-se que, em 20/02/2019, deu-se o trânsito em julgado do v. acórdão prolatado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da ação indicada, proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, que julgou procedente em parte a demanda para reconhecer a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 31 e do artigo 49 e seu parágrafo único, da Lei Município de São Paulo nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, ressalvada a interpretação conforme ao § 4º do artigo 26 da mesma norma. De se recordar que tal norma dispôs sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, e respectivo plano de carreiras, reenquadrando cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, instituindo o respectivo regime de remuneração por subsídio, além de outras providências.”