“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2129887-42.2019.8.26.0000.
Em julgamento realizado em 02 de outubro p.p., o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Interno interposto pelo Sr. Prefeito do Município de São Paulo, revogando a liminar que havia suspendido a eficácia da Lei do Município de São Paulo n. 16.833, de 07 de fevereiro de 2019 – norma essa que criou o Parque Municipal do Minhocão e previu a desativação gradativa do Elevado João Goulart.”