“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do
Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2152348-
37.2021.8.26.0000.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por
meio de acórdão publicado em 14/04/2022, por maioria de
votos, julgou procedente em parte a ação proposta pela
Associação Nacional da Operadoras de Celulares –
ACEL e Associação Brasileira de Concessionárias de
Serviço Telefônico Fixo Comutado – ABRAFIX,
declarando a inconstitucionalidade da Lei do Município de
São Paulo nº 17.109, de 04 de junho de 2019, salvo quanto
aos seus artigos 10, 11, 12, 13 e 14, que “Institui o Código
Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras
providências.”.
Tal decisão não transitou em julgado, haja vista a oposição
de Embargos de Declaração ainda pendentes de
julgamento.”