“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2157392-66.2023.8.26.0000
Em razão de ADI proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 06 de dezembro de 2023, julgou procedente em parte a ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei paulistana 17.853, de 29 de junho de 2022, mantida a validade de seu art. 13, protelando-se os efeitos dessa inconstitucionalidade para 180 (cento e oitenta) dias contados da data do julgamento.
Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado”.