“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2162887-28.2022.8.26.0000
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de acórdão publicado em 23/02/2022, por votação unânime, julgou procedente a ação proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE, declarando a inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo nº 17.830, de 08 de julho de 2022, que ‘proíbe a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos’.
Tal decisão não transitou em julgado, haja vista a oposição de Embargos de Declaração ainda pendentes de julgamento.”