“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2168256-37.2021.8.26.0000
Em razão de ADI proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 22 de julho de 2021, o Exmo. Sr. Desembargador Relator Soares Levada deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da Lei do Município de São Paulo nº 17.576, de 20 de julho de 2021.”