“Em atendimento às disposições do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2205673-34.2015.8.26.0000, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de São Paulo, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 2016, por votação unânime, julgar procedente a ação, para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 16.234, de 1º de julho de 2015, que altera dispositivos das Leis nº 13.637/03 e nº 13.638/03, modificadas pela Lei nº 14.381/07, que dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão de Auxiliar Parlamentar, e dá outras providências. Referida decisão transitou em julgado em 29 de junho de 2019.”