Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2216901-06.2015.8.26.0000 – Trânsito em julgado.
“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2216901-06.2015.8.26.0000, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 05 de outubro de 2016, julgar procedente a ação, por maioria, declarando a inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo nº 16.279, de 08 de outubro de 2015. Tal decisão foi confirmada em sede de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado provimento, mantendo assim o entendimento do C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Referida decisão transitou em julgado em 17 de junho de 2020.”