Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2236285-42.2021.8.26.0000
“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2236285-42.2021.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu o Exmo. Sr. Desembargador Relator Torres de Carvalho, em 02 de março de 2022, julgar extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, pela perda superveniente do interesse processual. A decisão foi disponibilizada em 29 de março de 2022.”