Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2274914-56.2019.8.26.0000
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de acórdão publicado em 30/09/2021, por votação unânime, julgou procedente em parte a ação proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL-SP, declarando a inconstitucionalidade da expressão “Bolsa Primeira Infância” prevista no caput do artigo 1º, bem como do parágrafo único do referido artigo, além do inciso II do art. 2º, dos artigos 4º, § 3º, 9º e 10, da Lei do Município de São Paulo nº 17.244, de 05 de dezembro de 2019, que dispôs sobre a criação dos Programas Mais Creche e Bolsa Primeira Infância.
Face a tal acórdão foram opostos Embargos de Declaração por parte da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, do Sr. Prefeito e do Procurador-Geral de Justiça, sem qualquer alteração do resultado, sendo que os acórdãos respectivos foram publicados nos dias 22/03/2022 e 30/03/2022.
Tal decisão não transitou em julgado.