“Em cumprimento ao Ato n.º 592/97, com as alterações promovidas pelo Ato n.º 839/04, a PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2347139-35.2023.8.26.0000
Em razão de ADI proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 05 de fevereiro de 2025, julgou improcedente, por maioria de votos, a ação, declarando a constitucionalidade da Lei Municipal n.º 18.040/2023, de 12 de dezembro de 2023. Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado.”