“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3013214-70.2024.8.26.0000
O Exmo. Desembargador Relator, Dr. Figueiredo Gonçalves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de decisão liminar datada de 14 de janeiro de 2024, suspendeu a eficácia do art. 17 da Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024, o qual permitiu a regularização de edificações existentes dentro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, que tenham sido objeto de construções, reformas ou ampliações em desacordo com a legislação vigente, desde que os projetos passem a atender integralmente à legislação pertinente vigente e concluídas até a data da publicação de tal norma.”