“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do
Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9048208-
81.2008.8.26.0000.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por
meio de acórdão publicado em 26/11/2012, por maioria de
votos, julgou procedente em parte a ação proposta pelo
Exmo. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São
Paulo, declarando a inconstitucionalidade § 5º do artigo 29
da Lei do Município de São Paulo nº 14.381, de
07/05/2007, com efeito ‘ex tunc’ (desde a edição da
norma).
Face à interposição de recursos, tal decisão transitou em
julgado em 30/11/2023.”