“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 567. O Exmo. Sr. Min. Relator Alexandre de Moraes, do E. Supremo Tribunal Federal, atendendo aos pedidos formulados pela Câmara Municipal de São Paulo e pelo Prefeito do Município de São Paulo, revogou a medida cautelar inicialmente deferida para, RESTAURAR A EFICÁCIA da Lei 16.897, de 23 de maio de 2018, do Município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de São Paulo, até o julgamento de mérito da Arguição”.