Parecer nº 01/2013
Processo nº 1098/2012
TID XXXXXXX
Assunto: Aditamento ao contrato para fornecimento de garrafões de água mineral natural sem gás.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de solicitação do SGA, a fls. 69, para avaliação jurídica quanto à possibilidade de aditamento do contrato 02/2010, celebrado com XXXXXXX, que tem objeto fornecimento de garrafões de água mineral natural sem gás.
Assim, a unidade gestora manifestou o interesse na prorrogação do contrato, conforme manifestação a fls. 28/29.
A contratada manifestou anuência com o aditamento do presente contrato, nas mesmas condições avençadas, atualizando o valor unitário para R$ 5,29 conforme manifestações juntadas à fls. 40 e 44.
A empresa está sem débitos relativos às CADIN e ao FGTS e a CTM, INSS que acompanham o presente.
Acompanha o parecer documentos referentes à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
A fls. 65 o SGA-2 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente. O mapa de preços foi realizado pelo SGA.22 se encontram a fls. 63.
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato 02/2010, nos termos e razões acima aludidas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 03 de janeiro de 2013.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308