AT.2 Parecer nº 010/03
Ref. ao Memo.nº 004/03/02-Cont.7, datado de 06-01-03
Interessado: Cont.7
Assunto: prorrogação por 30 dias -contrato 13/02 – Auto Posto Makari Ltda.
Sr. Assessor Supervisor,
Trata-se de verificar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 13/02, mantido entre esta Edilidade e Auto Posto Makari Ltda.
O ajuste foi celebrado com fundamento no art. 24, inc.IV da Lei Federal nº 8.666/93, que autoriza a contratação por emergência, com limite de vigência de 180 dias.
O ajuste em exame teve 30 dias como prazo de vigência, uma vez que estavam se ultimando tratativas tendentes a que o fornecimento de combustível viesse a ser feito mediante a utilização, pela Câmara, de ata de registro de preços vigente no âmbito do Executivo. Contudo, essas tratativas não se concluíram até a presente data, permanecendo, deste modo, a situação que justificou a contratação emergencial. Também está em fase final procedimento licitatório tendente ao fornecimento de combustível, sendo a abertura dos envelopes-proposta designada para a data de amanhã, conforme publicação no D.O.M. na data de ontem. Assim, seja qual for a alternativa adotada visando ao fornecimento de combustível – Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente de licitação em curso – ainda se faz necessária a prorrogação ora em exame, por um período de 30 dias, como informado no presente expediente.
A cláusula 5.1 do ajuste admite a prorrogação por períodos idênticos ao do ajuste original – 30 dias – sendo que a prorrogação ora cogitada encontra-se dentro do prazo máximo de vigência admitido para as contratações da espécie.
Verifiquei a regularidade da contratada junto ao INSS e ao FGTS, em documentos cuja cópia tomo a iniciativa de anexar.
Em relação à possível coordenação com o expediente encabeçado relativo a eventual reajuste do preço do álcool, noto que o mesmo restou prejudicado conforme Parecer nº 08/93 desta Assessoria. Observo também que a empresa encaminhou ainda um segundo pedido de reajuste. No entanto, ainda que o pedido venha a ser indeferido, a empresa dispôs-se a continuar o fornecimento nas bases originais, por um prazo de 30 (trinta) dias, conforme fax enviado na data de hoje (cópia anexa).
Elaborei, assim, a minuta de termo de aditamento conforme preços vigentes e indicações deste expediente.
Segue, à apreciação superior, junto à minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 16 de janeiro de 2003.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP nº 106.017
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
Auto posto makari
COMBUSTÍVEL
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
EXPIRAÇÃO
JUSTIFICATIVA
PRAZO
REAJUSTE
RENOVAÇÃO
VALOR
VENCIMENTO