ACJ – Parecer nº 10/2007
Ref.: Processo nº 473/2005
Interessado: XXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Supervisor,
Retornam os autos a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a solicitação de SGA.3 de fls. 290-verso.
De acordo com aquele setor, a empresa XXX requereu e obteve a prorrogação do prazo para a execução do objeto contratado, entretanto, abandonou a obra e recusou-se a receber a notificação de fls. 287/288 (ofício SGA-3 nº 102/2006). Diante deste cenário, SGA-3 sugeriu a aplicação da multa moratória, da multa pela inexecução total e aplicação de pena de suspensão do direito de licitar.
Ante o descaso da empresa com a Administração ora retratado pelo gestor do contrato, sugerimos o encaminhamento do presente processo à E. Mesa para oportuna deliberação sobre a aplicação das penalidades veiculadas nos itens 19.4.1, 19.4.4 e 19.4.5 do edital do pregão nº 36/2006 face à empresa XXXXXX.
São Paulo, 09 de janeiro de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650