AT.2 Parecer nº 100/01
Ref.: Memorando nº. 7BPMM-250/20-6/01 – Cmt da 2ªCia
Assunto: Solicitação de autorização para uso de hidrante da CMSP, em caráter urgente e precário, para abastecer a caixa d·água que serve a 2ªCia da P.M., por motivo de corte no fornecimento, pela SABESP.
Sr. Assessor Chefe,
A Sra. Diretora Geral solicita-nos manifestação, em caráter de urgência, em face do pedido formulado pelo Sr. Comandante da 2ª Cia. da Polícia Militar, por meio do memorando nº 7BPMM-250/20-6/01.
Cuida-se de pedido de autorização para ser utilizado o hidrante existente no interior do prédio desta Edilidade, em caráter urgente e precário , para abastecer a caixa d·água daquela Unidade da Policia Militar, em virtude do corte de fornecimento de água, efetuado pela SABESP, o qual está provocando condições insalubres para a jornada de trabalho daqueles Policiais Militares.
Não obstante o caráter estritamente emergencial do pedido, impõe-se tecer algumas considerações.
Refere-se o pedido à utilização do hidrante da CMSP, mas resta subentendida, também, utilização da água desta Edilidade.
Quanto a utilização do hidrante, em face do caráter excepcional e emergencial da solicitação, entendo que não haveria problemas quanto ao deferimento do pedido, desde que fosse utilizado única e exclusivamente para esse fim urgente e precário.
No que concerne à eventual utilização e consumo de água, o pedido, primeiramente, carece de esclarecimentos, a saber, quantidade e tempo de utilização.
Não bastassem esses aspectos, tratando-se a água de bem que a Câmara Municipal de São Paulo paga por seu consumo, eventual consumo pela 2ª Cia. da Polícia Militar do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Pública, haveria de ser ressarcido aos cofres do erário municipal.
Por fim, observadas as condições, entendo, s.m.j, competir à Mesa da Câmara Municipal de São Paulo a apreciação da solicitação em tela.
Essa é minha manifestação, a qual submeto ao crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 03 de julho de 2001.
MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
Assessor Técnico II (Juri)
OAB/SP 73.947