AT.2 – Par nº 100/02
Ref. ao Proc.795/01
Interessado: cont.7
Assunto: contratação de empresa para fornecimento de vales-transporte
Sr. Assessor Chefe,
Os importantes questionamentos formulados pelo Sr. Diretor Geral às fls. 289/290 são analisados em parecer a ser exarado em outro processo, que está sob os cuidados desta Assessoria (proc.1699/01). Deste modo, limito-me a analisar as questões referentes ao Contrato nº 11/01, celebrado entre esta Edilidade e a **********.
Em relação à continuidade da prestação dos serviços de vale-transporte pela empresa ***** cabe ponderar, desde logo, que às fls.286 a empresa comunica que não mais procederá à entrega de vales-transporte através de courier. Observo, outrossim, constar dos autos a informação de que a E.Mesa autorizou a abertura de licitação na modalidade de concorrência com o objeto de aquisição de vales-transporte.
Deste modo, como providência imediata, sugiro que, utilizando-se da faculdade contida na cláusula 2.2. do ajuste, a Câmara exija a continuidade dos serviços, nas mesmas condições avençadas, por um período de até 90 (noventa) dias. Para tanto, elaborei minuta de termo de aditamento, e recomendo que se oficie à Contratada no tocante à invocação desta cláusula.
É minha manifestação, que submeto à apreciação superior, juntamente com minuta de termo de aditamento, para continuidade dos serviços, por até 90 dias, nas mesmas condições avençadas, com fundamento na cláusula 2.2. do ajuste.
São Paulo, 12-VIII-02
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP 106.017
INDEXAÇÃO:
CERTAME
CONTINUIDADE
CONTRATAÇÃO
FORNECIMENTO
LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PRORROGAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
VALE-TRANSPORTE