Parecer nº 100/2015
Ref.: TID 13272352
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho a minuta do 8º Termo de Aditamento ao contrato nº 12/2010, firmado com XXXXXXXXXX, para apreciação de V.Sa., sendo certo que os valores constantes do termo aditivo correspondem a aplicação do índice de atualização monetária previsto no referido instrumento sobre o valor original, que foi apurado por SGA.22.
Observo que já consta do presente expediente a documentação referente à representação jurídica e regularidade fiscal da empresa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 27 de março de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
8º Termo de Aditamento ao contrato nº 12/2010, firmado com XXXXXXXXX