ACJ – Par. nº 101/06
Ref: Consulta SGA TID 505353
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Regulamentação da Lei nº 13.467/02; adiantamento de
13º salário para funcionárias gestantes.
Sra. Advogada Supervisora,
Consulta a Secretaria Geral Administrativa acerca da possível necessidade de regulamentação, no âmbito deste Parlamento Municipal, da Lei nº 13.467, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre antecipação de 13º salário a funcionárias gestantes, que comprovarem sua condição, a partir do 7º mês de gestação.
A norma em questão determinou em seu art. 2º que o Executivo a regulamentaria no prazo de 60 dias, o que de fato ocorreu através do Dec. nº 42.835/03.
Da regulamentação consta atribuição expressa de competência à Secretaria Municipal de Gestão Público para editar Portaria estabelecendo requerimento padronizado, levado a efeito através da Portaria nº 85/03-SGP, conforme cópia juntada ao expediente.
Não vejo óbice aos termos utilizados ou às condições impostas pelo decreto ou pela portaria.
Contudo, em razão da separação entre os Poderes há necessidade de regulamentação desta Casa, seja impondo novos termos, seja empregando no âmbito deste Legislativo a solução adotada no Executivo, razão pela qual recomendo que a E. Mesa exare Ato disciplinando a matéria.
Destarte, se acolhido esse entendimento, sugiro ainda seja o presente remetido à unidade técnica competente para que se manifeste acerca dos procedimentos a serem adotados, tendo em vista a peculiaridade da matéria e de rotinas recentemente alteradas após o advento da Lei nº 13.637/03.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 28 de março de 2006.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
Indexação
Regulamentação
Lei nº 13.467/02
adiantamento
13º salário
funcionárias gestantes