AT.2 – Par. nº 102/03
Ref: Memo. AT.2 nº 042/03
Interessado: Associação dos Advogados de São Paulo
Assunto: Identificação prévia de visitante; previsão normativa
requisitos atendidos; possibilidade.
Sr. Assessor Chefe,
Esta Assessoria Técnica solicitou autorização de ingresso do funcionário do Setor de Expedição da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, para, mediante prévia identificação, ser dispensado de registrar sua entrada nas dependências do Palácio Anchieta.
A solicitação encontra amparo no art. 6o. do Ato 781/02, conforme transcrito na inicial.
Após ser informada da possibilidade a Associação interessada respondeu mediante o ofício retro juntado (cfr. Ofício de 28/04/03), informando os dados de seu funcionário (nome, RG e tempo de vínculo de emprego).
Em princípio estão presentes os requisitos necessários para a autorização, ressalvando-se, no entanto que a falta de atualização das informações junto a esta Casa, conforme predispõe o mencionado dispositivo, implicará na necessária identificação do funcionário da entidade junto à recepção de visitantes, nos moldes de como vem ocorrendo hoje.
De outro lado, há que se fazer registro de que o fato de a entidade beneficiada não ter se comprometido em apresentar “relação atualizada”- da qual certamente constaria um único nome – não impede a autorização de entrada do mencionado funcionário, por constituir-se essa norma em ônus , e não obrigação da Associação.
Por fim, há que se notar que somente o funcionário indicado no ofício da associação beneficiada poderá adentrar às dependências da Casa pela portaria de servidores, mediante a exibição do crachá regular de sua empregadora, contendo seus dados pessoais e foto hábil para sua identificação.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 09 de maio de 2003.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
INDEXAÇÃO:
AASP
Entrada na CMSP
CORRESPONDÊNCIA
crachá
ENTRADA
ENTREGA
entregador
FUNCIONÁRIO
IDENTIFICAÇÃO
INDICAÇÃO
INGRESSO
PUBLICAÇÃO