AT.2 – Par. nº 102/06
Ref:Proc. 285/2005
Assunto: Contrato de compra de aparelhos atraso na entrega;
contrato de trato sucessivo; solicitação de prorrogação de prazo de entrega
Sr. Advogado Chefe,
Após juntada da cópia dos Avisos de Recebimento dos ofícios enviados por SGA à Contratada XXX, voltam os autos para manifestação acerca de eventual aplicação de multa contratual.
Já houve manifestação do Sr. Gestor do Contrato à fl. 349, que registrou a importância do material que deixou de ser entregue pontualmente e a falta desses itens em estoque, o que causou prejuízo a esta Casa.
Os Avisos de Recebimento, assinados por duas pessoas diferentes, são indicadores da recebimento dos ofícios enviados por SGA, que davam ciência à Contratada acerca da possibilidade de aplicação de multa.
Sendo assim, é de se considerar que a Contratada quedou-se silente, uma vez que os ofícios foram entregues há mais de um mês.
Dessa forma, comprovada a infração contratual, a Contratada XXX não logrou se defender e comprovar possível fato elisivo de sua responsabilidade, ficando passível de suportar a penalidade prevista no Edital de Pregão nº 34/2005, cláusula 15.5.1, à fl. 103, conforme apontado pelo Sr. Gestor, a saber, 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor do ajuste, por dia de atraso.
Com efeito, tendo se comprovado o atraso, é de se acolher a manifestação do Sr. Gestor do contrato para que se aplique à empresa XXX a penalidade prevista na cláusula 15.5.1 do Edital de Pregão nº 34/2005, no percentual de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 31 de março de 2006.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722