Parecer nº 102/09
Ref: Processo nº 707/07 (TID nº xxxxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 48/07 celebrado com a empresa XXX, para prestação de exames complementares de diagnose por imagem
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 48/07, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 02 de abril de 2009.
Às fls. 357 a unidade administrativa interessada na prestação dos serviços, Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8 manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada aduz às fls. 360 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições atualmente avençadas, inclusive quanto ao preço.
Consta dos autos pesquisa de preços (fls. 319/330) realizada há menos de um ano, portanto, válida para a finalidade desta nova prorrogação, onde se constatou que a atual contratada ofertou o menor preço. Há ainda informação da Supervisão de Pesquisa de Mercado e Fornecedores (fls. 376), dando conta de que os preços praticados pela contratada estão abaixo da tabela da AMB.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Segue em anexo certificado de regularidade da contratada junto ao INSS, certidão de regularidade de tributos mobiliários emitida pela Prefeitura de São Paulo e certidão de regularidade junto ao FGTS.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 19 de março de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858