Parecer nº 102/2016
Ref.: TID xxxxxxxxxxxxxxx Memo SGA.34 nº 14/2016
Interessado: SGA e Supervisão de SGA.34
Assunto: Instruções acerca do procedimento a ser adotado na possível infração disciplinar relatada por SGA.34.
Senhor Supervisor,
Através do presente expediente a Sra. Supervisora de SGA.34 – Gestão de Serviços I – Portaria, Telefonia e Elevadores relata fato ocorrido no âmbito de sua unidade, fato esse que a Supervisão julga ser o caso de aplicação de penalidade à funcionária protagonista do evento.
Diante do relatado a Sra. Supervisora de SGA.34 solicitou à Secretaria de Recursos Humanos orientações para a aplicação da penalidade de suspensão de cinco dias à servidora de RF xxxxxxxx, com base no disposto no artigo 1º do Ato nº 620/98.
Em face do solicitado, o Sr. Secretário de SGA.3 encaminhou o expediente ao Secretário Geral Administrativo, o qual restituiu o protocolado a SGA.3 com instruções sobre o procedimento a ser observado, esclarecendo que a unidade deveria instaurar a Averiguação Preliminar prevista no Ato 620/98, assim como observar as regras do artigo 102 e seguintes do Ato 661/99. O Sr. SGA determinou, ainda, que após a realização da averiguação preliminar pela unidade o expediente deve ser devolvido à sua apreciação para julgamento.
Segundo meu sentir, esse encaminhamento dado pelo Secretário Geral foi absolutamente correto. Entretanto, a Supervisora de SGA.34, após fazer juntar ao expediente reprodução fotográfica das imagens que registraram os acontecimentos, estranhamente devolveu ao Secretário de SGA.3 o expediente, solicitando “o devido enquadramento da funcionária (…) no art. 9º do Ato nº 661/99”, e o SGA.3 devolve o protocolado a SGA, que remete-o a esta Procuradoria “para fim de conhecimento e prosseguimento do feito”.
Pois bem, neste momento creio que cabe a este Setor Jurídico-Administrativo, ante os elementos constantes do expediente, recomendar seja o mesmo devolvido a SGA.34 para que aquela Supervisão proceda à Averiguação Preliminar de que trata o Ato nº 620/98, observando igualmente o procedimento descrito no Ato 661/99, em seu artigo 102 e seguintes, tudo conforme já havia determinado o Sr. Secretário Geral Administrativo.
Essa a minha manifestação que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 31 de março de 2016.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429