AT.2 – Par. nº 103/01
Ref: Memo.1a.Secretaria nº 180/01
Interessado: XXXX
Assunto: comissionamento. Observância do art.1º do Ato 643/99.
Sra. Diretora Geral da Secretaria da CMSP,
Contrastando as atribuições do cargo ocupado pela servidora XXXXX(Auxiliar de Odontologia, ou, como obtempera ATR, “Atendente de Consultório Dentário), consoante o comando da Lei 10886/90, com as de digitador, em que pese aos elevados propósitos que subjazem à providência tencionada pelo Memo.GVRC- 180/01-1a.Secretaria, plenamente compreensíveis ante a ausência de pessoal à altura do volume de material a ser transcrito e digitalizado. Lamento externar minhas convicções no sentido de que o comissionamento em questão, sem a alteração dos parâmetros constantes do Ato 643/99, afigura-se legalmente desaconselhável.
Com as homenagens de estilo, seguem à consideração de V.Sa.
São Paulo, 10 de julho de 2001.
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR
Assessor Técnico Legislativo Chefe
OAB/SP 69.936