Parecer nº 103/2005 – ACJ
Ref.: Manutenção preventiva e corretiva do sistema eletrônico XXX de votação e controle de presença dos Vereadores – Contrato Nº 39/2004 – XXX – Prorrogação da avença enquanto tramita o certame a fim de evitar paralisação dos serviços – Possibilidade – Art. 24, IV Lei nº 8.666/93.
Sra. Supervisora,
Cuida-se do contrato nº 39/2004 celebrado com XXX para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do painel eletrônico da Edilidade, cuja vigência expirará em 26/04/2005.
De acordo com as informações constantes dos autos, o respectivo procedimento licitatório encontra-se em andamento, motivo pelo qual o CTI sugere prorrogação do ajuste por mais 60 (sessenta) dias, em observância ao prazo fixado no artigo 24, IV da Lei de Licitações, a fim de evitar-se a paralisação dos serviços em apreço.
Desta feita, elaboramos em anexo a minuta de termo aditivo para apreciação superior.
São Paulo, 18 de março de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650