ACJ Parecer n° 103/06
Ref.: Processo 247/2006
Interessada: Comercial Hoher Ltda. ME
Assunto: Prorrogação do Contrato 20/2004 por mais 12 meses
Sra. Advogada Supervisora:
Cuida-se do 2° Termo de Aditamento ao contrato n° 20/2004, celebrado com a empresa Comercial Hoher Ltda. ME, cuja vigência expirará em 15/06/2006.
O Supervisor de SGA 35 considerou imprescindível o fornecimento ininterrupto de margarina, sem informar a necessidade de alterações (fl. 11).
Segundo consta da cláusula IV 1 do Contrato 20/2006, decorrido um ano da vigência do ajuste, os preços poderão ser reajustados por índice geral de preços ou setorial, conjugados à pesquisa prévia de mercado entre, pelo menos três fornecedores escolhidos pela contratante. Se o reajuste de preço proposto pela contratada for inferior à média de preços encontrada, prevalecerá para efeito de reajuste. A empresa havia solicitado um reajuste maior, mas concordou com o segundo critério de reajuste contratual, segundo a Supervisora de SGA 23 (fl. 26).
Nesse passo, SGA solicitou análise desta Advocacia quanto à possibilidade de prorrogação, pelo período de mais 12 meses, do Contrato 20/2004.
Considerando a disposição inserta no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93, não vislumbramos óbices legais à prorrogação.
Destaco que das certidões relativas à empresa, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS tem validade somente até 02/05/2006, e a CRF-FGTS somente até 05/04/2006, antes da data em que deverá ser firmado o ajuste, em junho do corrente ano. Novas certidões atualizadas devem ser providenciadas até lá.
Assim, encaminho minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
São Paulo, 31 de março de 2006.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768
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