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Parecer 103 / 2009

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Parecer n° 103/2009

Parecer nº 103/2009
Ref.: TID nº xxxxxxx

Interessado: Secretária Administrativa Adjunta-SGA.
Assunto: Percepção indevida de bolsa auxílio.

Senhor Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de consulta encaminhada a esta Procuradoria, por parte da Secretária Administrativa Adjunta-SGA, solicitando apreciação quanto à cobrança dos valores referentes a Bolsa Auxílio percebida indevidamente por parte de estagiários da CMSP.

De acordo com o relato da Supervisora de Folhas de Pagamento SGA.12, colhido na inicial do presente expediente, no dia 19/12/2008, houve rescisão de contrato da estagiária XXX, código XXX, o que gerou percepção indevida de Bolsa Auxílio referente a 18 (dezoito) horas, correspondente ao montante de R$ 89,89 (oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos).

Contudo, ainda segundo o relato, fora estabelecido contato com a Sra. XXX (XXX), informando-a do ocorrido e de que o valor acima mencionado seria descontado da importância a ser repassada ao XXX (taxa de contribuição), o que a mesma não concordou.

Ao final, questionou-se de quem seria a competência para cobrança de valores percebidos indevidamente pelos estagiários a título de Bolsa Auxílio, se do XXX ou da Câmara Municipal de São Paulo?

Em consulta ao Contrato nº 39/07 celebrado entre a CMSP e o XXX (XXX), no que pertine sua cláusula terceira (Das Obrigações da Câmara) consta que compete à Câmara efetuar o pagamento mensal das Bolsas Auxílio, a seus estagiários, através do XXX.

Já o Ato nº 981/2007, que dispõe sobre a organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, em seu art. 8º, § 1º, inciso II, (trata da competência da Equipe de Folhas de Pagamento- SGA. 12) assim assevera:

Art. 8º A Secretaria Geral Administrativa – SGA desenvolverá suas atividades através das secretarias, unidades e órgãos a ela subordinadas.

§ 1º A Secretaria de Recursos Humanos – SGA-1 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I – (…)

II – Equipe de Folhas de Pagamento – SGA-12, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) elaborar as folhas de pagamento, tomando por base a freqüência e o ponto informados, controlar a remuneração, vencimentos, descontos, consignações e registrar todos os atos ou eventos que impliquem em alteração de remuneração;
b) emitir documentos e informações que estejam diretamente relacionados com folha de pagamento, especialmente DIRF, RAIS e informe de IRPF;
c) fazer acompanhamento e controle dos acréscimos remuneratórios, observando a legislação vigente, e encaminhar a apreciação e deliberação superiores as correspondentes tabelas, minutas de Atos da Mesa e outras informações pertinentes;
d) prestar informações em processos, expedientes e demais procedimentos administrativos, quando solicitado;
e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

Do que depreendo que o XXX apenas recebe o valor total das Bolsas repassadas pela Câmara, não tendo como apurar quaisquer valores percebidos, nem sequer os descontados da ocorrência dos estagiários junto a esta Casa, competindo à Equipe de Folhas de Pagamento SGA. 12 o apuro de seus valores.

Portanto, tendo em vista os argumentos acima apontados, concluo que a cobrança de valores percebidos indevidamente pelos estagiários desta Casa a título de Bolsa Auxílio compete à própria Câmara Municipal de São Paulo, mais precisamente, Equipe de Folhas de Pagamento SGA. 12 e não ao XXX.

É meu parecer, que submeto à elevada apreciação de Vossa Senhoria.

São Paulo, 23 de março de 2009.

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa



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