Parecer n.º 104/2015
Processo n.º 950/2013
Assunto: 4º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 49/2012 – Aquisição de Equipamento de Balanceamento de links “Link Balancer” com XXXXXXXXXXX. – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo, com manifestação de folhas 222, sendo que, consigno, que a data referida nesta manifestação alusiva ao prazo de vigência do contrato, contém erro material no tocante ao mês conforme todos os demais dados deste processo, para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 203 o Gestor informa que há necessidade de continuidade da prestação objeto do atual ajuste sem alterações.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 36/2015 (fls. 205), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período de mais 03 (três) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (fls. 211).
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 218/219, pelo qual se verifica que o preço ofertado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado.
Com efeito, pela natureza da contratação, prestação de serviços de forma continuada, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser prorrogado no base na cláusula 6.1.1, do contrato de folhas 02/08, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 03 (três) meses, in verbis:
“6.1.1.1- À CONTRATANTE é assegurado, no interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste, continue a prestação dos serviços, nas mesmas condições anteriormente ajustadas, durante o período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção.”
Assim sendo, elaborei a Minuta de 3º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 220.
A empresa apresenta regularidade em relação à Certidão Federal, inclusive com relação às contribuições sociais, fls. 212, ao FGTS, fls. 213, ao CADIN, fls. 213, bem como, com declaração de regularidade de tributos municipais já que a empresa tem sede em outro Município, fls. 214; Cadin, às folhas 215, e CNPJ ativo às folhas 217. O representante legal que subscreverá o instrumento contratual foi indicado pela empresa conforme e-mail e poderes conferidos ao sócio, Francisco José de Arruda Camargo, cuja cópia segue anexa.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a observação de que o ajuste terá seu prazo de vigência expirado em 22/07/2015.
São Paulo, 01 de abril de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940
4º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 49/2012