Parecer nº 105/2015
Processo nº 975/2014
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 17/2011, firmado com XXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 28/04/2015.
De acordo com os autos, o gestor informou que a empresa “corresponde às expectativas do setor” e a necessidade da continuidade dos serviços (fls. 23/24); a contratada manifestou seu interesse na prorrogação, mediante a aplicação do reajuste do valor avençado com base na variação do índice previsto no instrumento (fls. 39); a pesquisa realizada revelou que o preço ofertado pela contratada é inferior à média de mercado (fls. 102). A reserva dos recursos necessários para suportar as despesas encontra-se às fls. 105.
Diante deste cenário, preenchidos os pressupostos da Lei nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, não vislumbrando óbices à prorrogação, encaminho minuta de Termo Aditivo, acompanhada dos documentos tendentes a comprovar a representação legal e a regularidade fiscal da empresa.
Observo que na hipótese de prorrogação, a empresa deverá recolher a garantia respectiva, consoante a cláusula nona do contrato em apreço.
São as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 1º de abril de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Prorrogação do contrato nº 17/2011, firmado com XXXXXXXXXXX