Parecer AT · 2 nº 106 /01 Proc. nº 506/01
Interessado: Subdivisão de Controle e Liqüidação da Despesa-Cont. 7
Assunto: Termo de Contrato nº 08/00 – Aditamento para renovação do ajuste
Senhor Assessor Chefe,
Trata-se de aditamento ao Termo de Contrato nº 08/00, firmado com a empresa x.x.x.x.x.x.x., visando a renovação do ajuste por um período de 90 (noventa) dias.
Consoante pode-se inferir dos documentos e informações constantes dos autos, os requisitos necessários à prorrogação do ajuste, insertos no art. 83 da Lei Municipal nº 10.544/88, estão satisfeitos.
Neste sentido a unidade administrativa interessada manifesta interesse na prorrogação do contrato e informa que o contratado cumpre satisfatoriamente o pactuado (inc. II, do art. 83, da Lei nº 10.544/88).
A cláusula 5.1. do Contrato, prevê a possibilidade de prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos (inc. I, do art. 83, da Lei nº 10.544/88).
A pesquisa prévia de preços (fls. 592 a 616), consoante exigência contida no inc. III, do art. 83, da Lei nº 10.544/88, constatou que o preço praticado pela contratada é inferior à média do mercado.
Por derradeiro, em atendimento ao preconizado no art. 27 e art. 29, ambos combinados com o art. 55, inc. XIII, todos da Lei nº 8.666/93, a contratada faz prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (certidões em anexo).
Assim, recomendo o encaminhamento do presente processo à E. Mesa para oportuna decisão sobre a prorrogação do ajuste consubstanciado no Termo de Contrato nº 08/00.
É meu parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta do Termo de Aditamento, que segue anexa, a título de sugestão.
São Paulo, 19 de julho de 2001.
ANTONIO RUSSO FILHO Assessor Técnico IV (juri) OAB/SP nº 125.858