AT.2 Parecer nº 107/2001 Referência : Correspondência GRSP n° 096/01, de 18 de julho de 2001. Interessado : x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. Assunto : Consignações em folha de pagamento. Custeio do serviço. Ato ° 671/2000.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de requerimento da empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x., questionando o valor apresentado pela Edilidade, para o mês de junho p.p., referente ao custeio do serviço de repasse das consignações em folha destinadas àquela empresa.
Esta Assessoria já se manifestou acerca da matéria, em requerimento anterior da mesma empresa, no parecer n° 089/2000 (cópia inclusa), onde se concluiu que o valor devido pela consignatária deve ser calculado sobre 2% (dois por cento) do montante total a ser repassado, nos termos do art. 9° da Lei n° 39.138/2000, aplicável no âmbito deste Legislativo a partir da vigência do Ato n° 671, de 03 de junho de 2000.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 19 de julho de 2001.
Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico IV · Juri
OAB n° 129.760