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Parecer 107 / 2006

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Parecer n° 107/2006

Parecer ACJ.1 nº 107/2006
Ref.: Processo nº 241/1995
Interessado: xxxxxxxxxxxx e SGA
Assunto: Requerimento da servidora aposentada pleiteando o recebimento de diferenças salariais a que faz jus – Verba classificada como Despesas de Exercícios Anteriores

Sra. Supervisora,

Trata-se de processo administrativo consubstanciando pedido da servidora acima nomeada de pagamento de diferenças remuneratórias a que faz jus, e tendo em vista que a decisão de concessão de pagamento dessas diferenças foi exarada e publicada em agosto de 1997.
Em sumaríssima síntese, o processo, iniciado visando à percepção de vantagens decorrentes do exercício pela servidora inativa do cargo de Chefe de Gabinete, teve seu deslinde com a prolação de Acórdão pelo E.Tribunal de Contas do Município que, em resposta a consulta desta Casa, concluiu pelo deferimento parcial do pedido da servidora.
Em face do decidido pelo Órgão de Contas em junho de 1997, a Mesa Diretora desta Casa no ano de 1997 proferiu decisão acatando o quanto decidido pela Corte de Contas e deferindo em parte o pedido original da ex-servidora (cf. fls. 67-verso).
Pois bem, tendo em vista que as quantias devidas à peticionária deveriam, como de fato devem, onerar a dotação orçamentária “Despesas de Exercícios Anteriores”, a qual não ostentava na época numerário suficiente para fazer face a todos os débitos desta Casa classificados nessa dotação, o valor deixou de ser pago à servidora pleiteante desde aquele ano de 1997.
Em 2003 o processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas, tendo em vista a decisão da E.Mesa que determinou o envio de todos os processos que consubstanciavam DEA´s para a auditoria daquela Corte de Contas.
Voltaram os autos a esta Casa em dezembro de 2003, com a manifestação do Tribunal corroborando o entendimento esposado em 1997 e reiterando a orientação naquela oportunidade exarada.
Demonstrados os valores devidos (fls. 91/100) as importâncias novamente deixaram de ser pagas em face da ausência de recursos para pagamento de pessoal e a sugestão do Executivo de que esta Casa suplementasse essa rubrica com valores alocados para atender a despesas de exercícios anteriores, consoante informação de fls. 105.
Às fls. 108 há novo pedido de pagamento dos valores devidos por parte da ex-servidora detentora do crédito, e neste momento chegam os autos a esta Advocacia, por determinação da Ilustre Sra. Secretária Geral Administrativa, que solicita a análise e manifestação desta ACJ, tendo em vista o quanto disposto a fls. 88 e 89, quais sejam, aquelas que consubstanciam nova manifestação do Tribunal de Contas no processo, tendo em vista o já noticiado pedido de auditoria nos processos de DEA.
A Corte de Contas reafirmou, no documento citado, o direito parcial da ex-servidora, mantendo sua manifestação exarada em 1997.
Não se discute, portanto, o mérito do pedido da servidora, apenas restando em aberto o pagamento pela anterior falta de saldo suficiente no orçamento desta Casa.
Assim sendo, e tendo em vista a informação de fls. 113, na qual o Sr. Supervisor de SGA.23 noticia a existência do saldo de R$ 14.947.999,87 (quatorze milhões, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) na dotação Despesas de Exercícios Anteriores, julgo não haver óbice para a satisfação do débito para com a servidora peticionária.
Devo lembrar, porém, que os débitos relativos às despesas de exercícios anteriores devem ser quitados por esta Casa respeitada a ordem cronológica em que os mesmos se constituíram, conforme já tive oportunidade de me manifestar em outro processo.
Vale lembrar, por fim, a necessidade de submeter os presentes autos à Mesa Diretora para ratificação da decisão da Mesa de 1997, a fim de atender ao artigo 35 da Lei nº 13.637/03, conforme já bem ponderou a Sra. Secretária Geral Administrativa às fls. 106.
É a minha manifestação, que elevo a sua apreciação.
São Paulo, 04 de abril de 2006.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – JURI
OAB/SP 109.429

Indexação

Requerimento
servidora aposentada
recebimento
diferenças salariais
Verba
Despesas de Exercícios Anteriores



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