Parecer nº 108/02
Ref.: Processo Administrativo nº 914/2002
Interessado: ****************
Assunto: Requerimento para cumprimento de tutela antecipada – Ausência de prova indicativa dos funcionários beneficiados – Impossibilidade de cumprimento, até que sobrevenha tal prova.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de requerimento formulado pelo causídico Dr. ****************, requerendo que seja dado cumprimento à tutela antecipada que teria sido outorgada aos funcionários que nomina.
Ocorre, todavia, que das cópias que instruíram o pleito não constam os instrumentos de mandato que teriam sido outorgados ao requerente, bem como peça, devidamente autenticada, que contenha a indicação nominal, acompanhada da qualificação, dos servidores beneficiados.
Aliás, exatamente em razão de tal ausência, remeteu-se o ofício de fl. 54, ao Exmo. Desembargador 4º Vice-Presidente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando que fossem indicados os servidores beneficiados pela tutela antecipada concedida.
Desse modo, sugiro que, por ora, seja indeferido o pleito formulado, vez que não foi devidamente instruído, remetendo-se o ofício que segue, a título de sugestão.
É o meu parecer, s.m.j., que submeto à apreciação superior.
S.P., 20.08.02.
ANDRÉA RASCOVSKI
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 130.317
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