Parecer nº 108/2012
Processo nº 25/2012
TID xxxxxxx
Sr. Procurador Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise da possibilidade de prorrogação do contrato nº 16/2011, firmado com a empresa xxxxxxxxxx.
De acordo com os autos, às fls. 14/20 consta a manifestação do gestor favorável à prorrogação do ajuste, mediante a inclusão de 200 ramais no objeto contratual; a proposta da empresa está juntada às fls. 36/42 e às fls. 86, e encontra-se dentro do limite legal, conforme informação de SGA 24; às fls. 88, a pesquisa de preços realizada, onde se verifica que o valor ofertado pela contratada é inferior ao mercado e à fl. 92, a reserva da respectiva verba.
Conforme se verifica dos documentos anexos, a empresa indicou seus representantes legais e apresentou certidões atualizadas tendentes a comprovar sua regularidade fiscal.
Desse modo, entendo que o processo está apto a ser encaminhado para a E. Mesa, contudo, saliento que na ocasião da deliberação deverão ser consideradas as manifestações de fls. 90, do Supervisor do CTI-4 referentes à empresa que participou da pesquisa de mercado e ofertou preço bem inferior ao da contratada.
São essas as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de abril de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650