Parecer n.º 108/2014
Processo n.º 239/2014
TID xxxxxxxxxx
Assunto: 1º T.A. – TC n.º 28/2013 – Prorrogação – Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aquário instalado na sala da Presidência – xxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto Substituto encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao contrato em epígrafe, para prorrogá-lo por mais 12 (doze) meses.
A Unidade Gestora do Contrato manifestou-se às fls. 11-verso pela continuidade da prestação do objeto com a atual Contratada.
Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 041/2014 (fls. 21), a Contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço (fls. 23).
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 38/39, pelo qual está demonstrado que o valor praticado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 41.
Observe-se que a prorrogação pretendida encontra-se dentro do limite expresso no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 que prevê o prazo máximo de 60 (sessenta) meses para os contratos de duração continuada.
Assim sendo, não vislumbro óbice à prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses. A Contratada apresenta regularidade em relação ao INSS (fl. 24), ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Por encontrar-se sediada em outro Município, a Contratada apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, em consonância com a legislação municipal (fl. 23). A signatária do ajuste foi indicada pela Contratada, por meio de contato telefônico e de acordo com os poderes conferidos pelo registro de empresário que segue anexo.
Considerando o disposto no inciso XLVII, do artigo 1.º do Ato CMSP n.º 832/03, de 30/12/2003, acrescentado pelo Ato CMSP n.º 1194/12, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 22/08/2012, quem subscreverá o ajuste será o Sr. Secretário Geral Administrativo, haja vista tratar-se de contratação cujo valor encontra-se dentro do limite previsto para dispensa de licitação.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 28/2013 e documentos supramencionados.
São Paulo, 05 de maio de 2014.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170